sexta-feira, 26 de agosto de 2011

O papel do nutricionista e do gestor público no Programa Nacional de Alimentação Escolar



No país que apresenta índices preocupantes de obesidade e fome, o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) tem sido uma das ações que o Governo Federal vem realizando para minimizar estes problemas nas instituições escolares.
            Com o objetivo de contribuir para o crescimento, desenvolvimento biopsicossocial, aprendizagem, rendimento escolar e a formação de hábitos alimentares saudáveis dos alunos, o PNAE, regulamentado pela Resolução/FNDE/CD/Nº 38/2009, assegura a atuação do nutricionista como responsável técnico pelo programa nos estados, municípios, Distrito Federal e escolas federais.
            Assim, entre os protagonistas que devem atuar para que o programa possa ser executado de forma eficiente está o gestor  público que tem, entre suas atribuições, a função de garantir a oferta da alimentação escolar, em conformidade com as necessidades nutricionais dos alunos durante o período letivo. A entidade executora do PNAE deve manter o nutricionista vinculado ao setor de alimentação escolar, fornecendo condições suficientes e adequadas de trabalho para o profissional de nutrição, obedecendo ao desenvolvimento das atribuições previstas na resolução e, inclusive, cumprindo parâmetros numéricos recomendados de nutricionistas para escolares.
            No caso do não cumprimento na execução do programa, os gestores públicos estão sujeitos à suspensão dos recursos financeiros pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), onde compete ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do PNAE.
            No PNAE, compete ao nutricionista responsável pelo programa, e aos demais nutricionistas lotados no setor de alimentação escolar, coordenar o diagnóstico e o monitoramento do estado nutricional dos estudantes, planejar o cardápio da alimentação escolar de acordo com a cultura alimentar, o perfil epidemiológico da população atendida e a vocação agrícola da região, utilizando no mínimo 30% dos alimentos produzidos na agricultura familiar.
            Ao assumir a responsabilidade técnica pelo programa, o nutricionista deve estar ciente do seu compromisso profissional e social, realizando as atribuições específicas estabelecidas na resolução CFN Nº 465/2010, com competência e ética, cumprindo a jornada de trabalho semanal compatível ao acompanhamento presencial e contínuo dos procedimentos diários desenvolvidos no programa, em prol da segurança alimentar e nutricional dos escolares.
            Os nutricionistas responsáveis técnicos atuantes na merenda escolar devem analisar e acompanhar a execução do PNAE, elaborando o relatório técnico das condições existentes, indicando as não conformidades que impossibilitem o êxito na atuação profissional e consequentemente do programa, bem como, interagir com o Conselho de Alimentação escolar (CAE) no sentido desenvolver ações corretivas cabíveis

Revista DeGestão Maio/Agosto de 2011
            

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